Direito Trabalhista e Defesa do Trabalhador
O ambiente de trabalho deve ser pautado no respeito e no cumprimento estrito da lei. Quando a empresa deixa de pagar as verbas corretas na rescisão, impõe jornadas exaustivas ou tolera ambientes abusivos, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação na Justiça do Trabalho.
Avaliamos cada caso minuciosamente para garantir que nenhum direito seja perdido pelo decurso do tempo (prescrição) e lutamos para que a rescisão reflita de forma justa os anos de dedicação do empregado.
O que fazemos nesta área
Verbas Rescisórias
Cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS com multa de 40% que não foram pagos corretamente no momento da demissão.
Horas Extras e Adicionais
Reivindicação de horas não remuneradas, adicional noturno, periculosidade e insalubridade de acordo com a função exercida.
Vínculo Empregatício (PJ)
Reconhecimento de vínculo para trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) que, na prática, cumprem requisitos de empregados CLTs.
Assédio Moral e Acidentes
Ações indenizatórias decorrentes de humilhações, cobranças excessivas, doenças ocupacionais (Burnout, LER/DORT) e acidentes de trabalho.
Como funciona o atendimento
- Relato do Caso: Ouvimos sua história para entender a realidade vivida dentro da empresa.
- Análise de Provas: Verificamos contracheques, mensagens, ponto e a viabilidade de testemunhas para estruturar a reclamação.
- Cálculos Prévios: Apresentamos uma estimativa realista dos valores que podem ser reivindicados judicialmente.
- Atuação Forte: Protocolamos a ação, participamos das audiências de conciliação e instrução, lutando pelo pagamento integral dos seus direitos.
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com a ação, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de serviço contados da data do protocolo.
Fui demitido sem justa causa. O que devo receber?
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3), 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para seguro-desemprego.
O que é a Rescisão Indireta?
É como se o empregado desse uma "justa causa" na empresa por faltas graves do empregador (ex: não recolher FGTS, atrasar salários, assédio moral). Se reconhecida pela Justiça, o empregado sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Justiça e Respeito
Com mais de 36 anos de experiência, o escritório Christóvão Celestino Advogados atua na defesa incansável dos direitos trabalhistas, garantindo que o seu trabalho e a sua dignidade sejam devidamente respeitados.
