Inventário e Partilha de Bens no Rio de Janeiro
O falecimento de um ente querido é um momento delicado e exige que as questões burocráticas sejam tratadas com máxima clareza e respeito. O inventário é o procedimento obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e realizar a transferência legal para os herdeiros.
A lei estabelece um prazo de 60 dias após o óbito para a abertura do processo. O descumprimento desse prazo pode gerar multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Entender a diferença entre a via judicial e a extrajudicial é o primeiro passo para regularizar o patrimônio.
O que fazemos nesta área
Inventário Extrajudicial
Conduzimos o procedimento em cartório de notas. Aplicável quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso sobre a partilha.
Inventário Judicial
Atuamos na via judicial quando há herdeiros menores, litígio sobre a divisão dos bens ou testamento deixado pelo falecido.
Planejamento Sucessório
Elaboramos estratégias legais para organização do patrimônio em vida, incluindo testamentos, doações e estruturação para reduzir impactos tributários.
Alvará Judicial
Procedimento para levantamento de pequenos valores deixados em contas bancárias ou FGTS, quando não há outros bens a inventariar.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato: Você nos envia uma mensagem explicando brevemente a situação (data do óbito, existência de bens e herdeiros).
- Análise de viabilidade: Verificamos se o caso se enquadra em inventário judicial ou extrajudicial.
- Definição de honorários: Apresentamos proposta clara de honorários, prazos estimados e custos com impostos (ITCMD) e taxas (judiciais ou de cartório).
- Acompanhamento: Após a contratação, recolhemos as assinaturas e iniciamos o processo, informando cada etapa até a emissão do formal de partilha ou escritura.
Quais documentos são necessários
A lista exata depende do caso, mas os principais documentos iniciais incluem:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros atualizada
- Matrículas atualizadas dos imóveis e IPTU
- Extratos bancários ou documentos de veículos do falecido
Dúvidas frequentes sobre Inventário
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal para iniciar o processo de inventário é de 60 dias após o falecimento. Após este período, pode haver incidência de multa sobre o imposto (ITCMD).
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim. Quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento, o inventário extrajudicial em cartório é plenamente possível e geralmente mais rápido.
Quem paga as dívidas do falecido?
As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado pelo falecido. Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seus bens pessoais além do limite da herança recebida.
O que acontece se um herdeiro não quiser assinar?
Neste caso, não será possível realizar o inventário em cartório. Será necessário ingressar com o inventário judicial, onde o juiz fará a citação do herdeiro discordante para participar do processo.
Quem é o inventariante?
É a pessoa nomeada para representar o espólio (conjunto de bens) e administrar o patrimônio durante o processo. Geralmente, é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
É obrigatório contratar advogado?
Sim, a lei exige a presença de um advogado tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial em cartório.
Tradição e Segurança
Com mais de 36 anos de experiência, o escritório Christóvão Celestino Advogados (OAB/RJ 037.284) oferece atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e acompanhamento rigoroso em todas as etapas do processo de inventário.
